Evite multas por condições insalubres na sua empresa
Manter a temperatura ideal é a resposta para o aumento da produtividade e redução dos gastos
O Brasil é o país da diversidade e isso inclui também o clima. Apesar das classificações geológicas, as altas temperaturas predominam em sua maior parte. Climatizadores de ar não são mais artigos de luxo e se tornaram necessários para o bem estar das pessoas. Em ambientes de trabalho, esta realidade é ainda mais preocupante e ganhou espaço também nas regulamentações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Ministério do Trabalho.
Segundo o enfermeiro Adler Roberto Britto Jesus Silva, especialista em Enfermagem em Urgência e Emergência pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto/SP e pós-graduando em Saúde Coletiva, a temperatura do corpo humano deve permanecer entre 36ºC a 38ºC. “Quando esses números sobem, o corpo começa a reagir, fazendo com que transpiremos mais, a fim de proteger o organismo e diminuir nossa temperatura”, explica.
Todas as vezes que funcionários são expostos a altas temperaturas, as empresas onde trabalham correm sérios riscos de serem fiscalizadas e multadas por condições insalubres ou perigosas. Todavia, as NR também têm suas diretrizes específicas para cada tipo de trabalho. Quanto às modalidades de trabalho, o engenheiro mecânico especialista em engenharia de segurança no trabalho e perícia judicial, Marcelo Souza de Barros, explica que as atividades classificadas como leves devem ser exercidas numa temperatura ambiente abaixo dos 30˚ IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo). Em trabalhos moderados, a temperatura deve ser abaixo dos 26.7˚, enquanto as atividades pesadas devem ser realizadas em ambientes que não ultrapassem dos 25˚ IBUTG.
De acordo com o engenheiro, independente do tamanho da empresa ou da indústria, a regra se aplica a todas. A fiscalização pode ser feita por um engenheiro ou médico do trabalho, profissionais aptos a destacarem possíveis falhas. Caso haja alguma denúncia, é a obrigação dos órgãos responsáveis executarem a fiscalização. “Caso seja comprovada a irregularidade, os transtornos podem ser vários. Não existem dificuldades para se adequarem quando se tem orientação e consultoria de profissionais certos”, ressalta.
Além das regras de temperatura, a NR17 também ressalta outros pontos importantes para a saúde do trabalhador, como tempo de descanso e o que determina um trabalho leve, moderado ou pesado, conforme os quadros abaixo:
Empresa segura é empresa climatizada
Para Barros, uma das prevenções mais eficientes ao combate do pagamento de insalubridade por conta da exposição ao calor é a utilização de climatizadores. Porém, até mesmo a compra e instalação destes equipamentos devem ser avaliados por especialistas da área, seja por um profissional ou empresa qualificada, que atendam as necessidades de cada caso. “Devido à influência de diversos fatores, como números de circulação de pessoas, área do ambiente e dentre outras, antes de realizar a compra de qualquer equipamento, deve ser feito uma avaliação criteriosa, que determinará a quantidade de climatizadores que devem ser instalados no ambiente de trabalho de sua empresa, assim evitando que o colaborador exerça suas atividades acima dos limites de tolerância e você fique isento do pagamento de insalubridade”, finaliza Barros.
Assim, economicamente, vale à pena para o empregador investir na climatização de sua empresa ou indústria, vez que a neutralização ou eliminação da insalubridade ou periculosidade diminuirá expressivamente os gastos constantes com o pagamento dos adicionais e seus reflexos.