Qual a diferença entre trabalho perigoso e insalubre?

Qual a diferença entre trabalho perigoso e insalubre?

Vamos entender a diferença entre periculosidade e insalubridade no trabalho, segundo a lei
O trabalho insalubre é aquele executado em certas condições que o tornam prejudicial à saúde humana. As condições consideradas insalubres estão expressamente previstas na NR (Norma Regulamentadora) n.15, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho.
O que é trabalho insalubre?Para um ambiente ser considerado insalubre, ele deve gerar exposição a determinados agentes químicos (como o arsênico), agentes biológicos, ou ainda o contato com esgotos, exposição a ruídos, calor, frio ou umidade acima de certo nível de tolerância definido na norma.
O trabalho realizado nessas condições dá o direito a um adicional de 10, 20 ou 40%, conforme a insalubridade seja considerada pela NR 15, de grau mínimo, médio ou máximo, respectivamente. Essa porcentagem deve ser calculada com base no salário mínimo e não no salário efetivamente recebido.
Já a periculosidade é definida quando o trabalho é realizado em condições que a lei entende acarretarem um risco para a integridade física do trabalhador. Assim, são considerados trabalhos perigosos os que expõem o colaborador a um contato permanente com: explosivos, produtos inflamáveis, energia elétrica ou, ainda, a roubos ou outras espécies de violências físicas nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Também é considerada perigosa a atividade de trabalhador em motocicleta.Insalubre dá direito ao trabalhador de adicional no salário
Quem trabalha em condição perigosa tem direito ao recebimento de um adicional de 30%, calculado sobre seu salário (descontados valores de gratificações, prêmios e participação nos lucros) e não sobre o salário mínimo.
Vale lembrar que, embora os adicionais de insalubridade e periculosidade tenham causas distintas, eles não podem ser recebidos juntos, conforme o entendimento majoritário do TST. Assim, se o trabalhador estiver sujeito a condições insalubres e perigosas, ao mesmo tempo, ele terá direito a receber somente aquele adicional cujo valor for mais alto.

Empresa segura é empresa climatizada

Empresa segura é empresa climatizadaUma das prevenções mais eficientes ao combate do pagamento de insalubridade por conta da exposição ao calor é a utilização de climatizadores. Porém, até mesmo a compra e instalação destes equipamentos devem ser avaliadas por especialistas da área, seja por um profissional ou empresa qualificada, que atendam as necessidades de cada caso.
Devido à influência de diversos fatores, como números de circulação de pessoas, área do ambiente e dentre outras, antes de realizar a compra de qualquer equipamento, deve ser feito uma avaliação criteriosa, que determinará a quantidade de climatizadores que devem ser instalados no ambiente de trabalho de sua empresa, evitando que o colaborador exerça suas atividades acima dos limites de tolerância e você fique isento do pagamento de insalubridade.
Assim, economicamente, vale à pena para o empregador investir na climatização de sua empresa ou indústria, vez que a neutralização ou eliminação da insalubridade ou periculosidade diminuirá expressivamente os gastos constantes com o pagamento dos adicionais e seus reflexos.
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